- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2025
- Data de publicação
- 12/08/2025
TST – Recurso de Revista 0010771-61.2020.5.03.0023, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/08/2025, p. 12/08/2025
EMENTA: DIREITO CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA POR ACIDENTE DE TRABALHO COM NATUREZA GRAVE. TERMO INICIAL NA DATA DO ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista das partes autoras contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 2. A controvérsia cinge-se à fixação do termo inicial da pensão mensal vitalícia decorrente da perda de capacidade laborativa sofrida por consequência de acidente de trabalho. 3. A Corte Regional consignou que “ É incontroverso que o demandante necessita de cuidados prestados por terceiros para realização das atividades básicas do cotidiano. Assim, com a devida vênia do entendimento do juízo de primeiro grau, é presumível, ante a situação delineada nos autos, que foram realizadas despesas com cuidadores mesmo antes do ajuizamento da ação, afigurando-se razoável estabelecer esta data como termo inicial do pagamento da pensão ”. 4. Nota-se que o acórdão recorrido está em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que o pensionamento é devido desde a data da ciência inequívoca da lesão, razão pela qual reconhece-se a transcendência política da causa. Julgados. 5. Ocorre que, no presente caso, trata-se de acidente de trabalho típico, que causou lesões graves e permanentes ao empregado acidentado. Em situações como essa, a Primeira Turma entende que o marco inicial da pensão vitalícia deve ser a data do acidente que causou o dano. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010771-61.2020.5.03.0023. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 12/08/2025.)
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