JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000324-81.2021.5.08.0106

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/08/2025
Data de publicação
13/08/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000324-81.2021.5.08.0106, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/08/2025, p. 13/08/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. Discute-se se houve negativa de prestação jurisdicional ao analisar a limitação da duração do trabalho, nos termos da Constituição Federal, que dispõe em seu art. 7º, XIII. 2. A discordância da parte em relação ao decidido não autoriza reconhecer negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. LIMITES DIÁRIO E SEMANAL. OBSERVÂNCIA. NÃO CUMULATIVIDADE. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional deferiu horas extras “consideradas aquelas excedentes a 8ª hora diária e a 44ª hora semanal”. 2. O deferimento cumulativo, entretanto, resultaria em bis in idem , conforme jurisprudência iterativa deste Tribunal Superior. 3. Recurso de revista provido para que sejam apuradas como extraordinárias as excedentes da oitava diária ou quarenta e quatro horas semanais, aplicando-se a cada semana o critério que mais beneficiar o trabalhador. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000324-81.2021.5.08.0106. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 13/08/2025.)
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