JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000340-37.2022.5.05.0121

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/08/2025
Data de publicação
13/08/2025

TST – Agravo 0000340-37.2022.5.05.0121, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/08/2025, p. 13/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 104 da Lei nº 8.078/90, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que as ações coletivas não fazem coisa julgada para as ações individuais, ainda que idênticos os pedidos e a causa de pedir, uma vez que ausente a necessária identidade subjetiva entre as ações. Precedentes. Nesse contexto, é de se conhecer do recurso de revista pela alegada violação do art. 104 da Lei n.º 8.078/90 (CDC), a fim de, no mérito, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que processe o feito e, não havendo quaisquer outros obstáculos processuais, resolva o mérito da ação, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000340-37.2022.5.05.0121. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 13/08/2025.)
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