JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001403-91.2014.5.08.0122

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0001403-91.2014.5.08.0122, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE - FIM. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. OMISSÃO. INXISTÊNCIA. A reclamada, ante uma decisão que lhe foi desfavorável, utiliza-se de recurso errôneo para atacar decisão que não contém os vícios dos arts. 897-A da CLT e 1 . 022 do CPC, apontando argumentos que não procedem com a finalidade dos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001403-91.2014.5.08.0122. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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