JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001443-27.2022.5.06.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
15/08/2025

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001443-27.2022.5.06.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/08/2025, p. 15/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PAGAMENTO DE SALÁRIOS “POR FORA”. ART. 966, VI E VII, DO CPC. PROVA FALSA. PROVA NOVA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC/2015, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. Nesse sentido, enuncia a Súmula 422, item I, desta Corte. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu pela improcedência da ação rescisória ajuizada com fundamento nos incisos VI e VII do art. 966 do CPC, destacando o afastamento da pretensão lastreada na falsidade da prova testemunhal produzida, sob o fundamento de que a conclusão posta na decisão rescindenda restou fundamentada “ nas demais provas encartadas nos autos ”, bem como concluiu pelo afastamento da prova indicada como nova, na medida em que não se revelou cronologicamente velha, na forma da Súmula 402, I, do TST. 3. Ocorre que em razões de recurso ordinário, deixou a recorrente de impugnar os fundamentos que nortearam o acórdão regional, especialmente quanto à existência, além da prova indicada como falsa, de outros fundamentos capazes de respaldar a conclusão posta na sentença rescindenda e do óbice da Súmula 402, I, do TST. 4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do recurso, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Recurso ordinário não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001443-27.2022.5.06.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 15/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001442-42.2022.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 01/07/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, VII, DO CPC DE 2015. PROVA NOVA. DOCUMENTOS PRODUZIDOS POSTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402 DO TST. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 966, III, VI e VII do CPC de 2015. Nas sucintas razões recursais apresentadas, a Autora/recorrente insiste na hipótese de rescindibilidade alusiva à “prova nova”, p…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001448-49.2022.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, III, VI, VII, DO CPC. SALÁRIO POR FORA. DOLO, PROVA FALSA E PROVA NOVA. DECADÊNCIA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NOS TERMOS EM QUE FOI PROFERIDA. SÚMULA 422 DO TST. 1 – Nos termos do item I da Súmula 422 do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida. 2 – Se…

Recurso Ordinário 0001235-72.2024.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/08/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCOSÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PROVA NOVA. ART. 975, § 2º, DO CPC. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão por meio do qual o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão monocrática em que pronunciada a decadência da pretensão rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, fundamentado no art.…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001477-02.2022.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, III, VI, VII, DO CPC. SALÁRIO POR FORA. HORAS EXTRAS. DOLO, PROVA FALSA E PROVA NOVA. SÚMULAS 402 E 403 DO TST. 1 - Na presente ação rescisória, a falsidade da prova testemunhal, não quanto a ser empregado leiturista da ré que prestou serviços à autora à época dos fatos, mas exclusivamente quanto à alegação de que não existia o pagamento de salário por fora não se evidencia, evidentemente, pela contraposição de outro d…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0040515-35.2023.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 05/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC/2015, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.