JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000031-88.2022.5.05.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/08/2025
Data de publicação
15/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0000031-88.2022.5.05.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/08/2025, p. 15/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. PROMOÇÕES TRIENAIS POR ANTIGUIDADE. REFLEXOS. Diante da existência de omissão quanto aos reflexos do pedido de promoções trienais por antiguidade deferido na ação rescisória, conheço e acolho os embargos de declaração para sanar omissão nos termos da fundamentação. Embargos de declaração conhecidos e providos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000031-88.2022.5.05.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 05/08/2025. Juntado aos autos em 15/08/2025.)
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