Embargos de Declaração 0000476-76.2013.5.05.0015
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. PEDIDO SUCESSIVO DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM. EFEITO MODIFICATIVO. Constatado que o acórdão deixou de apreciar o pedido sucessivo formulado na alínea “a1” da petição inicial — relativo às promoções trienais por antiguidade e reflexos — após excluir da condenação as promoções por merecimento deferidas pelo Tribunal Regional, impõe-se o reconhecimento da omissão. Diante da n…