- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2025
- Data de publicação
- 17/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0000476-76.2013.5.05.0015, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/12/2025, p. 17/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. PEDIDO SUCESSIVO DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM. EFEITO MODIFICATIVO. Constatado que o acórdão deixou de apreciar o pedido sucessivo formulado na alínea “a1” da petição inicial — relativo às promoções trienais por antiguidade e reflexos — após excluir da condenação as promoções por merecimento deferidas pelo Tribunal Regional, impõe-se o reconhecimento da omissão. Diante da necessidade de exame fático-probatório quanto à pretensão subsidiária, determinam-se o acolhimento dos embargos de declaração, com efeito modificativo, e o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que se manifeste expressamente sobre o pedido de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade, como entender de direito. de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000476-76.2013.5.05.0015. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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