JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011737-61.2016.5.09.0002

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0011737-61.2016.5.09.0002, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. DESVIO DE FUNÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se negar provimento ao agravo interno quanto ao tema desvio de função, uma vez que a parte não cumpriu com os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. Assim, verifica-se que a Embargante tenta desconstituir decisão que lhe foi desfavorável, e não sanar irregularidade, uma vez que inexistente. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011737-61.2016.5.09.0002. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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