JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100527-80.2020.5.01.0009

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Agravo de Instrumento 0100527-80.2020.5.01.0009, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA SÓCIA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE CERCAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso dos autos, não se verifica nulidade de citação, pois conforme consignado no acórdão regional, a Recorrente “foi intimada através dos correios no endereço Av. Epitácio Pessoa, 670, apt. 201, Ipanema, o que se confirma pela certidão dos correios de ID. d3d31b0, de que o objeto foi entregue ao destinatário. Na procuração anexada aos autos se confirma que este é o endereço residencial da executada (ID. 38fd232)”. Além disso, o Regional atribuiu à Agravante o ônus de comprovar que não recebeu a intimação, ônus do qual não se desincumbiu. Nesse sentido, correta a decisão de segundo grau, pois conforme Súmula nº 16 do TST “Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário”. Não se constata ofensa ao artigo 5º, LV da CF/88. Agravo de Instrumento desprovido. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Agravo de Instrumento desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO SÓCIO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 266 DO TST E DO ART. 896, § 2°, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame (desconsideração da personalidade jurídica) está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte (art. 5º, incisos II, XXXVI, LIV e LV, da CF/1988), dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional sob enfoque. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100527-80.2020.5.01.0009. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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