JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001216-14.2012.5.05.0033

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001216-14.2012.5.05.0033, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA QUE TEVE SEU SEGUIMENTO DENEGADO. A reclamante não possui legitimidade para interpor o agravo, na medida em que apenas a reclamada interpôs recurso de revista e agravo de instrumento, e a decisão unipessoal não agravou a situação processual da autora. Assim, não há recurso de revista ou agravo de instrumento por ela interposto que seja passível de prosseguimento. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001216-14.2012.5.05.0033. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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