- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002393-69.2015.5.02.0422, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINTHORESP NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. EXISTÊNCIA DE EMPREGADOS. ÔNUS DA PROVA. Caso em que o Tribunal Regional entendeu pela inexigibilidade das contribuições sindicais, ao fundamento de que a exigência de contribuição sindical pressupõe a existência de empregados, o que não restou comprovado nos autos pelo sindicato autor, ao qual incumbia o ônus da prova quanto à existência de trabalhadores enquadrados na categoria profissional por ele representada, entendimento que encontra respaldo na jurisprudência desta Corte. Para se concluir de forma distinta em relação às contribuições sindicais e às multas convencionais, seria necessário o revolvimento de fatos e provas. Incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nas razões do recurso de revista, não foi observado o pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que, não foi indicado o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Não merece prosperar, portanto, o agravo de instrumento que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche o referido requisito de admissibilidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002393-69.2015.5.02.0422. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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