- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001673-46.2017.5.02.0612, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. Extrai-se do acórdão recorrido que a sentença julgou improcedente o pedido de diferenças relativas às contribuições sindicais, ao argumento de que a parte autora não apontou quais seriam as diferenças devidas. Conforme consignou a Corte de origem, tendo a ré afirmado que pagou o valor devido referente às contribuições sindicais, e comprovado o pagamento, cabia aos autores indicar quais as diferenças devidas e comprovar o alegado pagamento a menor, ônus do qual não se desincumbiram. Para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Diante do contexto delineado, não se verifica violação literal dos arts. 457, 580, I, e 582, §1º, da CLT e 324, §1º, III, do CPC. No mais, verifica-se que o Tribunal Regional observou as regras pertinentes à distribuição do ônus da prova, estando ilesos os arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001673-46.2017.5.02.0612. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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