JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001328-24.2023.5.02.0013

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Agravo 1001328-24.2023.5.02.0013, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/09/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SÃO PAULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A decisão monocrática da Presidência do TST negou provimento ao agravo de instrumento, em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3. O agravante insiste na pretensão recursal de condenação do reclamado ao pagamento de contribuição assistencial, com base no decidido pelo STF no Tema 935. 4. Entretanto, desconsidera que o TRT manteve a sentença que rejeitou o pedido de cobrança da contribuição assistencial pelo período de fevereiro de 2021 a março de 2022, em razão de não existirem empregados na empresa reclamada. Nesse sentido, a Corte regional, soberana no exame do contexto fático-probatório, registrou no acórdão recorrido que “ o pressuposto para a cobrança pretendida pela parte é a efetiva existência de empregados na empresa, o que não restou evidenciado ”, visto que “ A ré coligiu aos autos a RAIS relativa ao ano de 2021 (fls. 270/273). Da análise do referido documento em conjunto com a consulta ao CAGED de fl. 282, observa-se que no período requerido a reclamada não tinha mais nenhum empregado com contrato de trabalho ativo em seu estabelecimento ”. 5. Desse modo, o Tribunal Regional, considerando a impossibilidade de cobrança pleiteada, julgou “ inócuos os demais argumentos acerca da existência de TAC ”. Além disso, afirmou que o sindicato deixou de apresentar argumentos aptos a invalidar a sentença e foi expresso em rechaçar a pretensão recursal do sindicato, com a anotação de que “ a referida circunstância também foi reconhecida pelo MM. Juízo de primeira instância, mas o recorrente não apresenta nenhum argumento para infirmar a referida constatação. O sindicato apenas insiste basicamente na aplicabilidade do entendimento do E. STF acerca da possibilidade de cobrança da contribuição em destaque inclusive de empregados não associados, olvidando que neste caso sequer havia empregado ativo na empresa na época em que os pagamentos são pleiteados. ”. 6. Nessas circunstâncias, a pretensão do agravante visa a alterar o decidido mediante reexame de fatos e provas, o que efetivamente encontra óbice na diretriz da Súmula nº 126 do TST. 7. Logo, deve prevalecer a decisão monocrática, que acertadamente identificou que o reexame da matéria discutida no recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. 8. Prejudicada a análise da transcendência. 9. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001328-24.2023.5.02.0013. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 1000147-36.2019.5.02.0010

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS REALIZADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. 1. O entendimento anteriormente consolidado pela Suprema Corte era de que as contribuições confederativas ou assistenciais não detinham natureza compulsória a todos os membros da categoria, mas apenas aos associados ao sindicato, nos termos da Súmula 666 e da Súmula Vinculante 40 do STF, as quais eram referenda…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001235-37.2018.5.02.0013

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SÃO PAULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA PELA EMPRESA CONTRA OS SINDICATOS DA CATEGORIA PROFISSIONAL E DA CATEGORIA ECONÔMICA CUJA NORMA COLETIVA RESULTOU EM OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Por meio da decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instru…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000291-26.2020.5.02.0446

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DIREITO DE OPOSIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Não se ignora que foi determinada a suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao tema 2 da Tabela de IRDR: “Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não s…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000105-65.2018.5.02.0060

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010602-73.2023.5.15.0140

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DESCONTOS. DIREITO DE OPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O STF já decidiu a questão, firmando a tese de que “ é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposiçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.