JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010141-72.2017.5.15.0153

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010141-72.2017.5.15.0153, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO AFASTADA NO TRT. INTERRUPÇÃO DO PRAZO POR MEIO DE PROTESTO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO DE MAIS DE UM PROTESTO QUANTO A PERÍODOS CONTRATUAIS DISTINTOS. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. O caso concreto é de protesto anterior à Lei 13.467/2017, de maneira que não há aderência estrita à tese vinculante do Tema 170 da Tabela de IRR: “ O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a interrupção da prescrição, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 3º no art. 11 da CLT)”. Por outro lado, no caso dos autos não se discute se o protesto interrompe a prescrição, mas se pode ser utilizado mais de um protesto para interromper a prescrição quanto a períodos contratuais distintos. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento do banco reclamado. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior quanto ao tema, cujo entendimento é no sentido de que, em regra, a interrupção da prescrição somente ocorre uma única vez (CC, art. 202), mas em se tratando de protestos judiciais referentes a períodos distintos, há possibilidade da dupla interrupção do protesto judicial. Julgados. Agravo a que se nega provimento. II – AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. EVOLUÇÃO SALARIAL. TABELA SALARIAL. NORMA COLETIVA QUE DEVE SER OBSERVADA. Por meio da decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicado o exame da transcendência. Em análise mais detida, verifica-se a existência de transcendência política, ante a constatação de possível desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Evidenciada a transcendência política e caracterizada a divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, "a", da CLT e da Súmula nº 296, I, do TST, é de rigor o provimento do agravo para seguir no exame do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. EVOLUÇÃO SALARIAL. TABELA SALARIAL. NORMA COLETIVA QUE DEVE SER OBSERVADA. Cinge-se a controvérsia em saber se o reclamante possui direito a ter as horas extras calculadas com base na tabela salarial em vigor da data do pagamento (nos termos que do que determina a norma coletiva) ou apenas na evolução salarial do reclamante. No caso dos autos, o Regional entendeu que as horas extras deverão ser calculadas com base na evolução salarial do reclamante. Da leitura da norma coletiva se depreende que foi efetivamente estabelecido em negociação coletiva que as horas extras devem ser calculadas com base nas tabelas salariais vigentes na data do pagamento. A jurisprudência majoritária desta Corte é no sentido de que deve ser observada a determinação da norma coletiva, inclusive quanto à necessidade de que as horas extraordinárias sejam calculadas com base nas tabelas salariais vigentes na data do pagamento. Julgados. Assim, ante a existência de previsão em norma coletiva, deve ser garantido ao trabalhador que as horas extras sejam calculadas com base nas tabelas salariais vigentes na data do pagamento. Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010141-72.2017.5.15.0153. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010917-17.2015.5.03.0108

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/08/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTOS JUDICIAIS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PERÍODOS DISTINTOS. O eg. TRT concluiu que “ o protesto judicial ajuizado, em 04/07/2013, pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte - SEEB-BH (proc. n. 0001355-43.2013.5.03.0014) não gera efeito algum sobre o presente caso, pois a prescrição somente poderá ser inter…

Agravo 0101105-56.2017.5.01.0071

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. PROTESTO JUDICIAL. DUPLA INTERRUPÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001057-76.2017.5.12.0041

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.…

Agravo de Instrumento 0100332-46.2017.5.01.0027

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO DO BANCO DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO E INCORPORAÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. II – AGRAVO DA AUTORA. AGRAVO DE INST…

Agravo de Instrumento 0000213-58.2022.5.10.0801

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2025

EMENTA: I – AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extrao…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.