JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010625-15.2017.5.15.0080

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0010625-15.2017.5.15.0080, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS. No caso concreto, a Sexta Turma não conheceu do agravo da reclamante. Devem ser acolhidos os embargos de declaração para corrigir erros materiais no acórdão embargado quanto à identificação dos temas examinados e da decisão monocrática impugnada. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erros materiais nos termos da fundamentação assentada. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010625-15.2017.5.15.0080. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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