JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010561-86.2018.5.03.0085

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0010561-86.2018.5.03.0085, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXISTÊNCIA DE MERO ERRO MATERIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. I. Demonstrada a existência de mero erro material na decisão embargada, deve ser provido parcialmente o recurso. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento parcial, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010561-86.2018.5.03.0085. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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