- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001602-84.2017.5.02.0049, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAMENTO DIVERSO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. SENTENÇA NORMATIVA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. Inicialmente, cumpre salientar que a motivação exposta pela autoridade local, no juízo negativo de admissibilidade, não vincula o TST, a quem incumbe a última palavra sobre os requisitos do artigo 896 da CLT. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de considerar inválida a adoção da escala 2x2 sem amparo em norma coletiva, sentença normativa ou disposição legal, por ultrapassar o limite da jornada de 8 horas previsto no art. 7º, XIII, da Constituição. Precedentes. Assim, o acórdão recorrido, que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras até 28.2.15 encontra-se em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST, consubstanciada na OJ da SBDI-1 nº 323 e nos precedentes de todas as suas Turmas. Assim, estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, o apelo encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333, do TST. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001602-84.2017.5.02.0049. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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