JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001255-82.2022.5.02.0079

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

TST – Agravo Interno 1001255-82.2022.5.02.0079, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS – ESCALA 2X2 – AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA OU DISPOSIÇÃO LEGAL. Cinge-se a controvérsia dos autos em definir se a jornada de trabalho na escala 2x2, sem amparo em norma coletiva ou disposição legal é válida. Com efeito, a decisão agravada foi no sentido de reformar o acórdão regional para “deferir o pagamento das horas extras prestadas acima da 8ª hora diária durante o período (20.09.2020 a 02.07.2027) em que não havia negociação coletiva estipulando a jornada 2x2, inclusive quanto à redução ficta da jornada noturna” . Desta forma, a decisão ora agravada está em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior que considera inválida a adoção da escala 2x2 sem amparo em norma coletiva, sentença normativa ou disposição legal, por ultrapassar o limite da jornada de 8 horas previsto no art. 7º, XIII, da Constituição. Assim, irretocável a decisão agravada. O apelo encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001255-82.2022.5.02.0079. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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