JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010091-41.2021.5.03.0185

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/04/2025
Data de publicação
05/05/2025

TST – Agravo Interno 0010091-41.2021.5.03.0185, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 05/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. No caso em tela, discute-se a possibilidade de interposição de recurso de revista em face da decisão do Tribunal Regional que reconheceu o vínculo de emprego entre o reclamante e a 1ª reclamada, condenando as demais reclamadas solidariamente e determinando o retorno dos autos à origem para o julgamento dos demais pedidos formulados na inicial. Nesse contexto, cumpre ressaltar que o acórdão regional recorrido possui natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não se encaixando em nenhuma das exceções mencionadas pelo verbete jurisprudencial supracitado. Assim, mostra-se acertada a decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010091-41.2021.5.03.0185. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 05/05/2025.)
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