- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
TST – Agravo Interno 0000665-08.2022.5.10.0821, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECE O VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. O acórdão regional, que deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para reconhecer o vínculo empregatício e determinou o retorno dos autos ao juízo de 1º grau para que aprecie os demais pedidos da inicial, tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000665-08.2022.5.10.0821. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.