- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
TST – Recurso de Revista 0000726-37.2023.5.09.0892, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/08/2025, p. 18/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DE FGTS. A jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte é o de que o inadimplemento de parcelas salariais ou de verbas rescisórias, quando não comprovado o efetivo dano sofrido pelo empregado, não enseja o pagamento de indenização por dano moral. Entendimento reafirmado no julgamento do Tema 143 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Uniformizada a jurisprudência, inviável o conhecimento do apelo, nos termos do art. 896, § 7.º, da CLT, da Súmula n.º 333 desta Corte. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000726-37.2023.5.09.0892. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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