JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024359-18.2017.5.24.0101

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024359-18.2017.5.24.0101, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM PÚBLICA DOS RECURSOS BLOQUEADOS. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional consignou que "A agravante, portanto, não apresentou comprovação suficiente de que os bloqueios que atingiram suas contas bancárias efetivamente recaíram sobre recursos públicos com destinação compulsória à saúde". Nesses termos, para se analisar as alegações recursais no sentido de que os valores penhorados são provenientes de recursos públicos, o que permitiria concluir pela impenhorabilidade do bem, nos termos da lei do Código de Processo Civil, conforme pretendido pela agravante, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera recursal, nos exatos termos da Súmula 126 do TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados no recurso de revista, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024359-18.2017.5.24.0101. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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