- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000407-85.2021.5.07.0022, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES. RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À ÁREA DA SAÚDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o Regional manteve a sentença que julgara improcedente o pedido de desbloqueio do crédito e reconhecera a validade da penhora dos valores constantes em contas bancárias de titularidade da executada. Para tanto, assentou a impossibilidade de se concluir pela impenhorabilidade dos mencionados valores, uma vez a executada deixou de demonstrar que contas bancárias bloqueadas seriam utilizadas, de forma exclusiva, para a percepção de verbas públicas repassadas por municípios e decorrentes de convênio. Diante desse contexto, não se divisa a indicada afronta direta e literal aos artigos 5º, XXXVI, e 74 da CF, nos moldes exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000407-85.2021.5.07.0022. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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