JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010016-25.2020.5.15.0113

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
09/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010016-25.2020.5.15.0113, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM PÚBLICA DOS RECURSOS BLOQUEADOS. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional consignou que "diante da ausência de prova inequívoca de que o valor bloqueado seja proveniente, exclusivamente, de repasses da administração pública para aplicação compulsória em saúde, não merece reforma o ato judicial de bloqueio de contas através do BACENJUD". Nesses termos, para se analisar as alegações recursais, no sentido de que os valores bloqueados são provenientes de recursos públicos, o que permitiria concluir pela impenhorabilidade dos valores, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera recursal, nos exatos termos da Súmula 126 do TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados no recurso de revista, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010016-25.2020.5.15.0113. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
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