JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101055-38.2018.5.01.0057

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0101055-38.2018.5.01.0057, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. SUMARÍSSIMO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO SEGUIDO DE AFASTAMENTO DA DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO EMBARGANTE. O reclamado sustenta a ocorrência de contradição ao alegar que a 2ª Turma teria lhe outorgado a gratuidade de justiça e, em seguida, indeferido o pleito. Pugna pela aplicação de efeito modificativo ao julgado. Não se verifica qualquer vício na fundamentação do acórdão. A rigor, a justiça gratuita requerida pelo reclamado foi objeto de análise específica no acórdão. Acerca da matéria, esta Turma acolheu a tese recursal e, reconhecendo o direito à referida gratuidade, afastou o óbice aplicado ao recurso de revista e avançou no exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do apelo, com apoio na OJ 282 da SBDI-1 do TST. Por sua vez, a negativa de provimento ao agravo de instrumento quanto às questões de fundo apontadas na revista (“negativa de prestação jurisdicional”, “multa – ED protelatórios” e “prescrição”) não evidencia qualquer vício, na medida em que não se relaciona com os fundamentos em que se reconhecera a gratuidade de justiça ao reclamado, haja vista a independência das respectivas razões de decidir. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101055-38.2018.5.01.0057. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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