JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0058700-58.2009.5.09.0654

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0058700-58.2009.5.09.0654, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. CUSTAS COMPLEMENTARES. Percebe-se que a discussão invocada pela parte, relativa a custas na fase de execução, exige o exame e interpretação prévia da legislação infraconstitucional de regência, não se divisando de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados, a qual somente seria possível, quando muito, pela via reflexa. Com efeito, a discussão do cabimento das custas em fase executória passa obrigatoriamente pela interpretação do art. 789-A da CLT, e ainda, consoante se extrai do acórdão recorrido, não se trata das custas em execução, mas sim do valor das custas processuais previstas no art. 789 da CLT, calculadas sobre o valor efetivamente devido, após a liquidação do julgado. Incide o óbice preconizado pelo art. 896, §2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0058700-58.2009.5.09.0654. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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