JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000491-55.2011.5.05.0002

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000491-55.2011.5.05.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Verifica-se que o Regional decidiu a questão à luz do art. 789 da CLT, concluindo, portanto, que a complementação das custas, em execução, tem a finalidade tão somente de adequar o seu novo valor à sua base de cálculo, haja vista o real montante da condenação gerado pela liquidação da sentença. Nesse contexto, o acórdão recorrido consignou que, sendo ilíquida a sentença, o valor da condenação é estimado pela autoridade judiciária e, na fase de liquidação, fixa-se o valor definitivo das custas, incidentes sobre o valor bruto exato apurado à condenação, com a dedução do valor das custas já recolhidas. Portanto, correta a decisão que exigiu a complementação das custas processuais na fase de execução. 2. CONTRIBUIÇÃO PETROS. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. No caso vertente, não há como se divisar ofensa literal e direta ao art. 202 da CF, na forma preconizada pela Súmula n° 266 do TST e pelo § 2° do art. 896 da CLT, tendo em vista que o Tribunal Regional de origem consignou expressamente que não tratou a executada de providenciar, tempestivamente, documento a amparar as suas alegações de incorreção das alíquotas e sequer especificou o correspondente enquadramento do exequente na faixa salarial que entendia devida. Ressalvou, na oportunidade, que o debate sobre a apuração da contribuição devida à Petros estava sob o manto da coisa julgada, bem assim que o expert ressaltou que no valor do débito da reclamada só constam os valores líquidos devidos ao reclamante. Assim, em razão dos limites estreitos a que estão submetidos os processos em execução de sentença, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000491-55.2011.5.05.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000282-83.2012.5.05.0024

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. CONTRIBUIÇÃO PETROS. Segundo o acórdão regional, malgrado a agravante se refira ao art. 60 do Regulamento Petros, que dispõe sobre as alíquotas aplicáveis, apontando que nos cálculos do exequente há incorreção, não faz ao menos o enquadramento na alíquota que entende aplicável. Além disso, a Corte de origem assentou que descaberia o questionamento sobre a alíquota aplicável, já que, em se tratando de execução c…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000754-94.2010.5.09.0654

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. CONTRIBUIÇÃO PETROS. O Regional assentou que o título exequendo não autorizou os descontos paritários para a fonte de custeio e não deferiu a inserção de nenhuma parcela adicional no salário de cálculo, prevalecendo, assim, as contribuições já vertidas pelo exequente, não havendo como reconhecer caracterizada a majoração do benefício e, portanto, da complementação do custeio pelo exequente. A Corte de origem es…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0124200-36.2008.5.05.0034

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS RELATIVAS À FASE DE CONHECIMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia relativa à cobrança, em sede de execução, das diferenças de custas relativas à fase de conhecimento, que foram recolhidas sobre o valor arbitrado à condenação, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0056000-05.2006.5.05.0015

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/11/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. TRANSCENDÊNCIA. FASE DEEXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO RECURSAL DE APURAÇÃO INDEVIDA 1 - De plano, registre-se que, em se tratando de processo submetido à fase de execução, o cabimento de recurso de revista está restrito à demonstração de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, consoante a dicção do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súm…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0058700-58.2009.5.09.0654

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. CUSTAS COMPLEMENTARES. Percebe-se que a discussão invocada pela parte, relativa a custas na fase de execução, exige o exame e interpretação prévia da legislação infraconstitucional de regência, não se divisando de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados, a qual somente seria possível, quando muito, pela via reflexa. Com efei…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.