- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000845-54.2022.5.13.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 19/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Nas razões do agravo, o reclamante renova a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, alegando que a Corte de origem, mesmo instada por embargos de declaração, não se manifestou devidamente sobre os argumentos de que o autor foi responsável pela defesa da reclamada em processos de grande complexidade, pelas mudanças de processos e procedimentos relativos ao PPP e pela elaboração de pareceres que não continha assinatura de superior hierárquico. 2. Ocorre que o Tribunal Regional analisou as provas apresentadas, concluindo pela inexistência de desvio de função. 3. A discussão proposta fora devidamente apreciada pela Corte local, de forma clara, coerente e completa, em atendimento a exigência constitucional. Logo, não há de se falar em ausência ou fundamentação insuficiente do acórdão recorrido, pois o Tribunal Regional explicitou suas razões de decidir, enfrentando as circunstâncias essenciais ao deslinde da controvérsia Ilesos os artigos 93, IX, da Constituição Federal e 489 do CPC. Agravo conhecido e não provido. 2 – DESVIO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu que as provas dos autos demonstram que não houve desvio de função. Para se concluir de forma distinta e reconhecer o desvio de função, seria necessário o reexame do conjunto probatório dos autos, motivo pelo qual, incide o disposto na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000845-54.2022.5.13.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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