JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000149-46.2018.5.02.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000149-46.2018.5.02.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL). DIFERENÇAS SALARIAIS (SÚMULA 126 DO TST). Segundo a Corte Regional, inexiste prova nos autos de qualquer parâmetro de fixação de salário, tal como plano de cargos ou norma coletiva. Cabia assim, ao reclamante, demonstrar suas alegações, porém de tal ônus não foi capaz de se desincumbir. A conclusão, portanto, encontra-se lastreada no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 126 do TST. Incapaz o autor de comprovar suas alegações no sentido de que exercia funções diversas e estranhas às quais fora contratado, impõe-se a previsão do art. 456 da CLT. Assim, constatada manifestação expressa sobre eventual direito a diferenças salariais, observada ainda a delimitação fática dos autos, a preliminar de negativa de prestação jurisdicional arguida pelo autor revela-se mero inconformismo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000149-46.2018.5.02.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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