JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000518-83.2019.5.10.0013

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0000518-83.2019.5.10.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). Esta Segunda Turma, no acórdão embargado, consignou de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram a conclusão de incidência da Súmula 422, I, do TST, em razão da ausência de impugnação dos fundamentos nodais utilizados pelo Tribunal Regional para afastar o enquadramento do reclamante da exceção do inciso II do art. 62 da CLT, quais sejam, a subordinação do autor a uma gerente e o fato de que a ausência de controle de ponto não se mostrava como um privilégio, uma vez que nenhum empregado tinha a jornada controlada. A insurgência quanto à correta aplicação da Súmula 422, I, do TST não se refere aos vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000518-83.2019.5.10.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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