JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001431-33.2016.5.05.0038

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0001431-33.2016.5.05.0038, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. GERENTE DE LOJA SUBORDINADO A GERENTE REGIONAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA . 1 - Ficou claro na decisão embargada que a Turma concluiu pela impossibilidade de rever o quadro fático devidamente analisado no acórdão regional quanto ao não enquadramento do reclamante na hipótese do art. 62, II, da CLT por não preencher os requisitos desse dispositivo, principalmente a fidúcia, não só pelo fato de que ele não era a autoridade máxima da loja, mas também porque não detinha poderes de gestão/autonomia organizacional e administrativa do estabelecimento comercial em que trabalhava, estando subordinado ao gerente regional. 2 - Portanto, as alegações feitas nas razões de embargos de declaração dizem respeito à modificação propriamente dita do decidido, o que não se admite quando não evidenciados os vícios elencados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001431-33.2016.5.05.0038. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 08/06/2026.)
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