JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000623-93.2019.5.10.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0000623-93.2019.5.10.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. (OMISSÃO NÃO VERIFICADA). 1 - Hipótese em que a parte alega a existência de omissões e ocorrência de decisão surpresa. 2 – Esta Segunda Turma, consignou expressamente no acordão embargado, os fundamentos pelos quais concluiu pelo não enquadramento do reclamante no art. 62, II, da CLT. Ademais, ao contrário do alegado pela embargante verifica-se o exame das questões devolvidas pela reclamada em suas contrarrazões ao recurso de revista, bem como a inexistência de decisão surpresa, haja vista os fundamentos das teses debatidas estarem registrados no acórdão regional, no recurso de revista e nas contrarrazões aos recursos interpostos. 3 - Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000623-93.2019.5.10.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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