JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000669-71.2021.5.05.0028

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0000669-71.2021.5.05.0028, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. MARÍTIMO. FÉRIAS. CONCESSÃO CUMULADA COM FOLGA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. LIMITE OBJETIVO AOS ENTES COLETIVOS (TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. A decisão proferida por esta Turma julgadora, relacionada ao tema marítimo – concessão de férias cumulada com folgas – norma coletiva”, se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não havendo o que sanar ou prover. Não se vislumbrando nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido apelo. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000669-71.2021.5.05.0028. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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