JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000390-17.2022.5.06.0192

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000390-17.2022.5.06.0192, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS DO TRABALHADOR MARÍTIMO. REGIME DE ESCALA 1X1. FRUIÇÃO DAS FÉRIAS NOS PERÍODOS DESTINADOS ÀS FOLGAS. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL, CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS 1. A embargante alega omissão e obscuridade no acórdão embargado. 2. No que diz respeito ao mérito, não há omissão a ser suprida, visto ficou expressamente assentado no decisum embargado que, no caso em exame, a controvérsia cinge-se em verificar a validade de norma coletiva que dispôs sobre o regime de compensação de jornada dos trabalhadores marítimos e incluiu as férias no período dos descansos compensatórios. 3. O TRT afastou a aplicação da norma coletiva que autorizava a concessão de férias durante os períodos de folga do reclamante. E esta Corte vem se posicionando no sentido de que “Não é possível aos Sujeitos Coletivos negociar sobre o direito às férias, especialmente no âmbito da categoria peculiar dos marítimos. Nesse contexto, sem sombra de dúvida, a norma coletiva se mostra inválida, porque transaciona sobre o direito social trabalhista indisponível (art. 7º, XVII, da CF), elencado, inclusive, no art. 611-B da CLT, em seu inciso XII.” (RR - 20-47.2023.5.05.0025, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 14/08/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/08/2024). 4. A imputação de erro de julgamento ao acórdão embargado com pretensão de lhe modificar o conteúdo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. 5. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000390-17.2022.5.06.0192. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0000390-17.2022.5.06.0192

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS DO TRABALHADOR MARÍTIMO. REGIME DE ESCALA 1X1. FRUIÇÃO DAS FÉRIAS NOS PERÍODOS DESTINADOS ÀS FOLGAS. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL, CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL 1. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso de revista da reclamada. 2. No caso em exame, a…

Embargos de Declaração 0100977-04.2020.5.01.0080

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 11/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. - FÉRIAS DO TRABALHADOR MARÍTIMO – DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL, CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO - NORMA COLETIVA - INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA NO TEMA 1046 – INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1 – Caso em que foi dado provimento ao recurso de revista da parte autora para condenar a…

Embargos de Declaração 0000669-71.2021.5.05.0028

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. MARÍTIMO. FÉRIAS. CONCESSÃO CUMULADA COM FOLGA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. LIMITE OBJETIVO AOS ENTES COLETIVOS (TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. A decisão proferida por esta Turma julgadora, relacionada ao tema marítimo – concessão de férias cumulada com folgas – norma coletiva”, se encontra devidamente fundam…

Embargos de Declaração 0000246-98.2022.5.05.0021

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR MARÍTIMO. REGIME DE JORNADA 1X1. FRUIÇÃO DAS FÉRIAS DE FORMA CONCOMITANTE COM AS FOLGAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. NORMA DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Conforme consignado na decisão ora embargada, o entendimento que prevalece neste Tribunal é de que o descans…

Embargos de Declaração 0000357-90.2023.5.06.0192

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NO MOMENTO DE SUA VIGÊNCIA TRABALHO MARÍTIMO. CONCESSÃO DE FÉRIAS EM PERÍODO COINCIDENTE COM OS DIAS DE FOLGA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 147 da Tabela de IRR: "À luz da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribuna…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.