JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010807-46.2021.5.15.0052

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010807-46.2021.5.15.0052, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. BANCO POSTAL. ASSALTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Não merece reforma a decisão agravada, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual os trabalhadores que exercem atividades nas agências dos Correios, que atuam como Banco Postal, são submetidos a um risco maior do que o ordinariamente suportado pelos demais membros da coletividade, o que atrai a responsabilidade civil objetiva da reclamada, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Jurisprudência. Agravo conhecido e não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Com amparo nos fatos expressamente narrados no acórdão recorrido e na jurisprudência desta Corte que, em situações análogas - em casos de assaltos em banco postal, com stresse pós-traumático do empregado - tem arbitrado à condenação valores semelhantes ao estabelecido pela instância de origem, considero que a condenação observou o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, o sofrimento experimentado pela vítima, a situação econômica das partes e o caráter pedagógico da reparação. Jurisprudência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010807-46.2021.5.15.0052. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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