JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010871-12.2023.5.18.0017

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Recurso de Revista 0010871-12.2023.5.18.0017, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Indenização por Danos Morais. Limpeza Urbana em Atividade Externa. Aplicação da Norma Regulamentar n.º 24 do Ministério do Trabalho. Transcendência da Causa Reconhecida. Constata-se que a causa se reveste de transcendência política, tendo em vista que o Tribunal Regional adotou entendimento contrário ao firmado por esta Corte Superior, no sentido de que a NR n.º 24, que dispõe acerca de normas que visam a garantir condições sanitárias e de alimentação minimamente razoáveis, é aplicável aos trabalhadores que realizam atividade externa de limpeza urbana. Ante a aparente violação ao artigo 5º, X, da Constituição da República, imperiosa a admissão do recurso de revista. Recurso de Revista conhecido e provido parcialmente. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010871-12.2023.5.18.0017. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011009-21.2023.5.18.0003

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. TRABALHO EXTERNO EM LIMPEZA URBANA. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E LOCAL PARA REFEIÇÕES. APLICABILIDADE DA NR-24. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte e da tese fixada no Tema 54 da Tabela de IRR, a NR-24 é aplicável aos trabalhadores de limpeza urbana, ainda que exerçam atividades externas. A ausência de condições mínimas de higien…

Recurso de Revista 0010214-72.2024.5.18.0005

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LABOR EXTERNO EM ATIVIDADE DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA. AUSÊNCIA DE SANITÁRIOS NOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DO TRABALHO. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES DA NR-24. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que a NR-24, que regulamenta as condições sanitárias nos locais de trabalho, aplica-se aos trabalhadores que realizam atividade e…

Recurso de Revista 0010920-59.2023.5.18.0015

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E LOCAL PARA REFEIÇÃO. ATIVIDADE EXTERNA DE LIMPEZA URBANA. NORMA REGULAMENTADORA Nº 24 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. O debate acerca da aplicação da Norma Regulamentadora n. 24 do Ministério do Trabalho aos trabalhadores que realizam ativid…

Recurso de Revista 0010811-69.2023.5.18.0007

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 17/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - LIMPEZA URBANA - NR 24 DO ANTIGO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - APLICABILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A C. SBDI-1 desta Eg. Corte firmou entendimento de que a NR 24 do antigo Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre as condições mínimas de higiene e conforto a serem observadas pelos empregadores, aplica-se aos trabalhadores que r…

Recurso de Revista 0011029-97.2023.5.18.0007

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E LOCAL PARA REFEIÇÕES. ATIVIDADE DE LIMPEZA URBANA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a Norma Regulamentadora nº 24 do então Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, é aplicável aos trabalhadores que realizam atividade externa de limpeza urbana, a e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.