- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
TST – Recurso de Revista 0010871-12.2023.5.18.0017, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Indenização por Danos Morais. Limpeza Urbana em Atividade Externa. Aplicação da Norma Regulamentar n.º 24 do Ministério do Trabalho. Transcendência da Causa Reconhecida. Constata-se que a causa se reveste de transcendência política, tendo em vista que o Tribunal Regional adotou entendimento contrário ao firmado por esta Corte Superior, no sentido de que a NR n.º 24, que dispõe acerca de normas que visam a garantir condições sanitárias e de alimentação minimamente razoáveis, é aplicável aos trabalhadores que realizam atividade externa de limpeza urbana. Ante a aparente violação ao artigo 5º, X, da Constituição da República, imperiosa a admissão do recurso de revista. Recurso de Revista conhecido e provido parcialmente. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010871-12.2023.5.18.0017. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.