- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
TST – Recurso de Revista 0011463-27.2021.5.15.0044, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/08/2025, p. 19/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRÊMIOS. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABARCA PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. Cinge-se a questão controvertida a examinar a aplicação da alteração legislativa decorrente da Lei n.º 13.467/2017, no tocante à natureza jurídica dos prêmios (art. 457, § 2.º, da CLT), aos contratos de trabalho que se já encontravam em curso à época da sua entrada em vigor. Nos termos da tese fixada no Tema 23 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo, “A Lei n.º 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ”. Estando o acórdão regional em conformidade com a tese vinculante firmada por este Tribunal Superior, a revisão pretendida encontra-se obstada pelos arts. 926 e 927 do CPC. Recurso de Revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011463-27.2021.5.15.0044. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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