JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001882-06.2017.5.09.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

TST – Agravo 0001882-06.2017.5.09.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. ALTERAÇÃO DA JORNADA. CARGO GERENCIAL. PCS/89. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). A jurisprudência desta Corte, nos mais recentes julgados da SDI-1 envolvendo o tema, tem entendimento no sentido de que a adesão à nova estrutura salarial da CEF (Plano de Cargos e Salários de 2008) implica em renúncia às regras previstas nos planos anteriores (PCS de 1989 e PCS de 1998), como os relacionados à jornada de seis horas para os ocupantes de cargo gerencial, em observância aos termos da Súmula nº 51, II, do TST. Incontroverso nos autos que o reclamante aderiu, por livre e espontânea vontade, à Estrutura Salarial Unificada, improcede o pedido de reconhecimento da jornada de seis horas prevista no PCS/89. Decisão regional proferida em consonância com a atual jurisprudência desta Corte. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001882-06.2017.5.09.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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