JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010611-48.2018.5.03.0074

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo 0010611-48.2018.5.03.0074, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. ALTERAÇÃO DA JORNADA. CARGO GERENCIAL. PCS/89. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008) 1. Pela decisão agravada foi provido o recurso de revista da reclamada para afastar a condenação em horas extras, decorrente do direito à jornada de 6h prevista para cargos gerenciais no PCS/89, tendo em vista a adesão da reclamante à ESU/2008. 2. Conforme explicitado em sede de embargos de declaração, a questão referente à validade da adesão à Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008) não foi analisada em anterior ação coletiva, que se limitou ao exame dos planos de cargos e salários de 1989 e 1998. 3. A decisão ora agravada foi proferida em consonância com o atual entendimento jurisprudencial desta Corte, de que a adesão à ESU/2008 implica em renúncia às regras previstas nos planos anteriores (PCS de 1989 e PCS de 1998), como os relacionados à jornada de seis horas para os ocupantes de cargo gerencial, em observância aos termos da Súmula nº 51, II, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010611-48.2018.5.03.0074. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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