- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
TST – Agravo 0000551-03.2019.5.21.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/09/2025, p. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. ALTERAÇÃO DA JORNADA. CARGO GERENCIAL. PCS/89. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). O TRT manteve o indeferimento do pedido de reconhecimento do direto à jornada reduzida para cargos gerenciais com base no PCS/89, ante a adesão da reclamante à ESU/2008. A jurisprudência desta Corte, nos mais recentes julgados da SDI-1 envolvendo o tema, tem entendimento no sentido de que a adesão à nova estrutura salarial da CEF (Plano de Cargos e Salários de 2008) implica renúncia às regras previstas nos planos anteriores (PCS de 1989 e PCS de 1998), como os relacionados à jornada de seis horas para os ocupantes de cargo gerencial, em observância aos termos da Súmula nº 51, II, do TST. Registrada a adesão da reclamante à Estrutura Salarial Unificada, improcede o pedido de reconhecimento da jornada de seis horas prevista no PCS/89. Decisão regional proferida em consonância com a atual jurisprudência desta Corte. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000551-03.2019.5.21.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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