- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2025
- Data de publicação
- 20/08/2025
TST – Recurso de Revista 0000422-22.2023.5.05.0028, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 06/08/2025, p. 20/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 323 DO CPC/2015. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A SBDI-1 desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a condenação a parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do artigo 323 do CPC/2015, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Não seria lógico e atentaria, inclusive, contra o princípio da economia processual, exigir-se do empregado o ajuizamento periódico de outras reclamações para pleitear parcelas vincendas decorrentes da mesma causa petendi . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000422-22.2023.5.05.0028. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 20/08/2025.)
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