JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000627-72.2022.5.05.0291

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
20/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000627-72.2022.5.05.0291, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 20/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FGTS. MULTA DE 40%. FORMA DE RECOLHIMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ANÁLISE PREJUDICADA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional esclareceu que os valores referentes às parcelas do FGTS devem ser depositados na respectiva conta vinculada do reclamante, sendo vedado o pagamento dos valores referentes às parcelas do FGTS direto ao empregado. Desse modo, a pretensão da reclamada quanto à forma do recolhimento do FGTS já foi acolhida pelo Tribunal de origem, portanto o exame da questão encontra-se prejudicado, diante da ausência de interesse recursal da parte agravante. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE REAFIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 139 DESTA CORTE. ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000627-72.2022.5.05.0291. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 20/08/2025.)
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