- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000468-11.2022.5.05.0201, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/09/2025, p. 26/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FGTS E RESPECTIVA MULTA DE 40%. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEPÓSITO DIRETO NA CONTA VINCULADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL. DISTINÇÃO DO TEMA 68 DA REPERCUSSÃO GERAL. Na hipótese, o Regional de origem negou a pretensão de determinação do recolhimento dos valores atinentes ao FGTS e respectiva multa diretamente na conta vinculada do empregado, considerando que a reclamada está em recuperação judicial . A decisão se coaduna com o art. 6.º, III, § 2.º, da Lei n.º 11.101/2005. Precedentes. Ausente qualquer violação dos dispositivos legais indicados. Ainda, remanesce a distinção em relação ao Tema n.º 68 da Tabela de Repercussão Geral, em face da recuperação judicial da empregadora. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000468-11.2022.5.05.0201. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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