JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000573-52.2023.5.08.0206

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0000573-52.2023.5.08.0206, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 13/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO TEMA “NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO”. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, referem-se à omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. O parágrafo único do referido dispositivo ainda admite que os erros materiais possam ser corrigidos de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes. No caso dos autos, nenhuma dessas hipóteses ficou configurada. Conforme constou do acórdão embargado, o agravo de instrumento apresentou matéria inovatória, o que inviabilizou o conhecimento do apelo, em decorrência da ausência de relação dialética entre a decisão denegatória do recurso de revista e as razões apresentadas pelo ente público, no agravo de instrumento. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000573-52.2023.5.08.0206. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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