- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 21/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000573-52.2023.5.08.0206, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/12/2024, p. 21/08/2025
EMENTA: GMDM/LAP AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAPÁ. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO TEMA “NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO”. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O agravante, em suas razões, insurge-se contra a questão relativa à nulidade do contrato de trabalho e à limitação da condenação aos termos da Súmula 363 do TST, matéria que sequer foi objeto do recurso de revista interposto (o qual versa sobre abrangência da condenação da responsabilidade subsidiária), constituindo, pois, inovação recursal. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o despacho agravado e as razões apresentadas pelo ente público, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000573-52.2023.5.08.0206. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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