- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000701-36.2023.5.08.0121, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 13/08/2025, p. 21/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. No caso em tela, o Tribunal Regional, ao analisar as provas dos autos, concluiu que a reclamante não comprovou o preenchimento dos requisitos caracterizadores da relação de emprego. A decisão está fundamentada na confissão da reclamante de que era sócia de outra empresa, a qual, embora distinta da reclamada, mantinha relações comerciais com esta, bem como na ausência de manifestação quanto ao cartão de CNPJ que demonstrava sua participação societária. Consta, ainda, que a reclamante se apresentou como preposta em boletim de ocorrência, e não como empregada. Além disso, não juntou documentos capazes de comprovar o vínculo de emprego com a reclamada. Diante desse contexto, para que fosse possível acolher a tese recursal de existência do vínculo de emprego, seria imprescindível o reexame dos fatos e provas. Contudo, tal medida encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000701-36.2023.5.08.0121. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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