JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000003-17.2023.5.09.0084

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000003-17.2023.5.09.0084, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se da decisão regional que houve a devida comunicação ao reclamante da falta grave cometida, uma vez que a prova documental colacionada aos autos evidencia que, "entre os motivos do comunicado de dispensa por justa causa, foi informado a alínea 'j' do art. 482 da CLT". Diante desse contexto, não se vislumbra a alegada violação direta e literal do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000003-17.2023.5.09.0084. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, mediante análise do conjunto dos elementos de prova, concluiu que restou justificada a aplicação da penalidade de demissão por justa causa, ante a gravidade do ato cometido pelo reclamante, que importou na quebra de confiança entre as partes, bem como pelo pouco tempo transcorrido entre o conhecimento do fato pelo empregador e a apura…

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