JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000181-10.2022.5.07.0034

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000181-10.2022.5.07.0034, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DA JORNADA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que havia possibilidade de controle da jornada de trabalho cumprida pelo reclamante e, utilizando-se das provas colhidas e valoradas, manteve a sentença, que condenara a reclamada ao pagamento das horas extras postuladas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000181-10.2022.5.07.0034. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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