- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000115-53.2024.5.21.0007, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. TRABALHO EXTERNO. INCOMPATIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu, diante dos elementos probatórios dos autos, pela inexistência de meios para o controle de jornada de trabalho externo. Com efeito, a controvérsia não foi equacionada com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas com amparo na valoração do conjunto probatório existente, sendo impertinente a indicação de violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Desse modo, para solucionar a controvérsia de forma distinta, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000115-53.2024.5.21.0007. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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