Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012251-37.2015.5.03.0092
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. SUSPENSÃO DE CNH. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional indeferiu o pedido do exequente de apreensão da CNH da sócia executada. Assim, para que as referidas medidas atípicas de execução possam ser impostas pelo Juiz, há de serem demonstradas situações excepcionais, quando, por exemplo, verificada nos autos demonstração de ocultação patrimonial, ou outra conduta que demonstre má-fé por…